Em artigo publicado no portal Capital Aberto, Felipe Demori Claudino analisa um julgamento emblemático da CVM que definiu novos parâmetros para a indústria de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).
O texto detalha o caso em que o colegiado da autarquia limitou os poderes de administradores na convocação de assembleias solicitadas por cotistas, reforçando que a administradora não possui poder discricionário para interferir ou postergar tais pedidos. O sócio, que atuou diretamente no caso em favor dos cotistas, destaca que a decisão fortalece a governança dos fundos e a participação ativa dos investidores.
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