Em artigo publicado no portal Capital Aberto, Felipe Demori Claudino analisa as particularidades e riscos para Fundos de Investimento em Participações (FIPs) ao investirem em sociedades limitadas.
Com base na Instrução CVM 578, o texto explora as “armadilhas” desse tipo societário, como quóruns de deliberação inflexíveis, responsabilidade pela integralização de capital e a impossibilidade de emissão de cotas preferenciais. O artigo reforça a necessidade de segurança jurídica e atenção dos investidores às diferenças fundamentais entre as limitadas e as sociedades anônimas.
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